Quem deve indicar o SATR?
Devem proceder à indicação de SATR em seus respectivos setores as Pessoas Jurídicas que possuam Técnico ou Tecnólogo em Radiologia em seus quadros funcionais (Art. 2º da Resolução CONTER nº 11/2011).
Devem proceder à indicação de SATR em seus respectivos setores as Pessoas Jurídicas que possuam Técnico ou Tecnólogo em Radiologia em seus quadros funcionais (Art. 2º da Resolução CONTER nº 11/2011).
SATR é o Supervisor(a) das Aplicações das Técnicas Radiológicas, credenciamento normatizado pela Resolução CONTER nº 11/2011, consoante o disposto no Art. 10º da Lei Federal nº 7.394/1985 e Art. 10 º do Decreto Federal nº 92.790/1986.
Neste caso, é necessário relatar o problema diretamente ao setor de Registro através do e-mail (registro@crtrsp.org.br) ou telefone (11 2189-5400 opção 3). No contato por e-mail, informe nome completo, CPF e, se possível, um print de tela com a 'mensagem de erro' apresentada.
Os documentos a serem anexados, individualmente, devem estar de acordo com a configuração do sistema em relação ao tamanho e formato. O sistema aceita somente arquivos com no máximo 100mb nas extensões PDF, com exceção da foto 3x4, que deve estar em JPG/Gif/PNG.
Caso encontre dificuldade para realizar o pré-cadastro, entre em contato com o setor de Registro, via e-mail (registro@crtrsp.org.br) ou telefone (11-2189-5400 Opção 3), relatando o problema ocorrido. Em situações de erro no sistema, prefira o contato por e-mail, informando nome completo e CPF, e se possível, envie um print de tela com a 'mensagem de
A reativação deve ser solicitada via e-mail diretamente com o setor de Registro. É necessário preencher e assinar o Requerimento Pessoa Física, digitalizá-lo em PDF e encaminhar, juntamente com cópia do Diploma, para registro@crtrsp.org.br Para mais informações sobre prazos, taxas inerentes ao processo e download do Requerimento acesse: SERVIÇOS > PESSOA FÍSICA > REATIVAÇÃO DE
A baixa do registro profissional pode ser solicitada a qualquer tempo, basta preencher e assinar o Requerimento Pessoa Física e devolver a Cédula de Identidade Profissional (CIP) ao setor de Registro do CRTR-SP. O envio do Requerimento deve ser realizado por e-mail (registro@crtrsp.org.br) e a CIP via Correios (de preferência por Sedex) para o endereço
Para solicitar a troca do tipo da Cédula de Inscrição Profissional (CIP), o profissional deve enviar o Requerimento Pessoa Física devidamente preenchido e assinado, juntamente com cópia frente e verso do Diploma reconhecido pelo MEC ou órgão competente com registro da publicação no GDAE. Os documentos, digitalizados em formato PDF, devem ser encaminhados ao setor
GDAE é a sigla de Gestão Dinâmica de Administração Escolar, órgão da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Criada em 2002, a plataforma permite acesso a dados, por meio da internet, da situação educacional de alunos concluintes da rede estadual. Através desta ferramenta, o aluno concluinte a partir de 2001, consegue emitir o Certificado
CIP é a sigla de Cédula de Identidade Profissional, documento que habilita o profissional das técnicas radiológicas a exercer legalmente as técnicas de radiodiagnóstico, radioterápica, radioisotópica, radiologia industrial e medicina nuclear radiológica. A CIP Provisória é fornecida pelo CRTR-SP quando o concluinte dos cursos de técnico ou tecnólogo em Radiologia não possui o diploma em