Termo de Ajuste de Conduta reconhece denúncia e hospital se compromete a sanar os problemas; o prazo estipulado é de 120 dias para adequação das obrigações, sob pena de multa
Após denúncia feita junto ao CRTR-SP, por meio do Departamento de Fiscalização, no último dia 11 de março foi realizada uma audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) a respeito de irregularidades sanitárias existentes em um hospital da cidade de Amparo (SP), no interior paulista. Na oportunidade, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a parte citada e o MPT para que as devidas providências sejam tomadas.
De acordo com o Termo de Audiência, houve reconhecimento dos representantes do hospital em relação às irregularidades no local, e os mesmos se comprometeram a saná-las dentro do prazo de 120 dias. Entre as citações e condições apresentadas no TAC, o hospital compromete-se a providenciar que todos os técnicos de radiologia estejam dotados de dosímetro no desempenho de suas funções; além disso, o local compromete-se a providenciar a emissão de Licença de Funcionamento do Arco Cirúrgico para o serviço de Radioscopia, junto à Vigilância Sanitária do Município.
Segundo a Fiscalização do CRTR-SP, “ a irregularidade sanitária foi constatada no local e é dever deste Regional fiscalizar. Durante a contratação, todo material já deveria estar disponível para o profissional, o que não ocorreu neste caso (a falta do dosímetro). É importante que o profissional denuncie, nos procure (Conselho), assim poderemos ter mais resultados positivos em relação a fiscalização das unidades visitadas”.
O não cumprimento de tais ações citadas no Termo implicará em multa no valor de R$ 30 mil reais por item ou subitem descumprido. Esta cobrança de multa não desobriga o hospital do cumprimento das obrigações de fazer ou não fazer as ações contidas no termo acordado. O MPT acompanhará o fiel cumprimento das obrigações previstas com a realização de inspeções, e vale destacar que qualquer cidadão pode e deve denunciar o respeito ou não das cláusulas firmadas no TAC. A partir de 01 de agosto deste ano, o CRTR-SP deverá retornar ao local para constatação das irregularidades (sanadas ou não), para em seguida, enviar o relatório de fiscalização ao MPT.