Em decisão proferida no dia 19 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu o pedido do CRTR-SP e considerou ilegal a greve realizada pelos servidores do Conselho, representados pelo SINSEXPRO (Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo).
A GREVE POR PRAZO INDETERMINADO deflagrada pelos funcionários e encaminhada pelo sindicato da categoria há mais de 3 meses, no dia 16 de julho, foi considerada ABUSIVA pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou o retorno IMEDIATO de ao menos 70% dos funcionários ao serviço, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (leia a decisão na íntegra).
Segundo o desembargador, o sindicato ignorou a Lei 14.023/2020 que definiu como atividades essenciais no contexto do enfrentamento da pandemia aquelas desenvolvidas por agentes de fiscalização (nas quais se enquadram os servidores do CRTR-SP), bem como os técnicos, tecnólogos e auxiliares de radiologia.
Dessa forma, informamos que o movimento de greve, embora seja o Direito Constitucional, não é ilimitado como assim decidiu o SINSEXPRO juntamente com seus substituídos. Há regras no ordenamento jurídico para conduzir um movimento paredista de forma ordeira e legal, e não com prejuízo à sociedade e àqueles que dependem dos nossos serviços.
Ficou nítido que o movimento de greve que foi deflagrado tinha como único objetivo atingir as pessoas dos Diretores e do 5º Corpo de Conselheiros, já que o movimento se deu nos locais de trabalho de alguns Conselheiros, em especial do Diretor Presidente do CRTR.
Lamentamos que um Direito constitucionalmente garantido para proteger uma das ferramentas de negociação, seja usada como forma de opressão e para desvio de finalidade, sob a pecha de uma Luta de Classe, e imponha à Administração Pública que se torne refém, paralisando as atividades desta por mais de 90 dias, tão somente para atingir a pessoa dos Diretores Executivos, sem qualquer preocupação com a sociedade e os profissionais (muitos querendo ingressar no mercado de trabalho).
Mais uma vez, a Diretoria Executiva e os membros do 5º Corpo de Conselheiros do CRTR da 5ª Região/SP, agradecem a paciência de todos os profissionais e pede desculpas pelos transtornos causados em decorrência da GREVE, inicialmente já DECLARADA ABUSIVA, e esclarecem que tentarão reparar com excelência de nossos serviços, quando do atendimento.
Reiteramos nosso compromisso com a ética, ordem administrativa e pela busca na proteção da sociedade e do reconhecimento da Profissão, lembrando sempre que pautamos nossas decisões sob os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, dentre outros.
Por fim, informamos que estaremos RETORNANDO o atendimento presencial, tão somente de forma AGENDADA, priorizando os serviços digitais, conforme orientação existente no portal do CRTR-SP.
Certo de poder contar com a Colaboração de todos e da sociedade de um modo em geral, estaremos à disposição nos canais digitais e nos empenharemos para liberar todas as demandas pendentes até o momento.
Julio Cesar dos Santos
Diretor Executivo Presidente