Ministério Público Federal pede manutenção do bloqueio dos bens dos Conselheiros afastados do CRTR/SP

A procuradora da república em São Paulo, Anamara Osório Silva, emitiu parecer sobre a intervenção feita pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos de São Paulo – 5ª Região.

Anamara Osório, do Ministério Público Federal do 5º Ofício Especializado em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Capitais e Integrante do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) declarou, mesmo depois das alegações de defesa dos acusados, que não há qualquer irregularidade na ação do Conter. No documento, assinado pela procuradora no mês de outubro, ainda consta que o Conter tem total autonomia hierárquica frente ao CRTR5 e que, com isso, é legítimo que ‘[…] ao Conselho Regional […], no exercício desse poder, intervir e afastar a diretoria com base no cumprimento do interesse público. Assim, tal conduta, por si só, não configura ato de improbidade administrativa ou requer providências em âmbito penal por parte deste Ministério Público Federal’.

No mesmo parecer, a procuradora da república se manifesta a respeito de uma das alegações da defesa dos diretores afastados quanto à acusação de improbidade administrativa por Assédio Moral. No documento lê-se:

“Dizer que não houve prejuízo ao erário só porque os réus não ficaram com os valores, porque havia orçamento para o pagamento da multa ou que o valor não saiu da esfera pública é, no mínimo, absurdo, pois é possível o dano ao erário sem que os réus se enriqueçam em decorrência dele. Além disso, o valor saiu da esfera de indisponibilidade do Conselho Regional, visto ele não tem acesso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, sendo gasto com multas que não configuram a finalidade da autarquia profissional, o que implica em sanção à própria sociedade e atinge os cofres públicos.”

Os 18 réus, todos componentes da diretoria afastada, alegam, entre outras coisas, que não houve dano ao erário, uma vez que, segundo a defesa, ‘visto que o valor do pagamento da multa continuou na Administração Pública (Fundo de Amparo ao Trabalhador), não gerando enriquecimento ilícito dos réus e que havia orçamento para seu pagamento.

Trecho do parecer da procuradora da República em São Paulo, Anamara Osório Silva sobre a intervenção do CRTR5

 

Sobre isso, a procuradora entendeu que, ‘ainda que houvesse disponibilidade orçamentária para seu pagamento, ainda sim o gasto de dinheiro público para pagamento de multa em razão de assédio cometido por conselheiros, com verba do próprio Conselho Regional, configura ato de improbidade administrativa a causar dano ao erário’.

O Corpo Jurídico do Conter avaliou como positivo o parecer do MPF e afirma que isso reforça, legalmente, os argumentos apresentados durante todo o processo que envolve a intervenção.  O parecer da procuradora do MPF pode ser lido na íntegra aqui.