A INSCRIÇÃO PROFISSIONAL É TOTALMENTE DIGITAL ATRAVÉS DOS SERVIÇOS ONLINE.

VEJA COMO PROCEDER

SOMENTE PARA QUEM TRABALHOU COMO OPERADOR DE RAIOS X OU TÉCNICO EM RADIOLOGIA ANTES DE 17/06/1986

1. PARA OS RESIDENTES NA CAPITAL, GRANDE SÃO PAULO, INTERIOR E LITORAL PAULISTA

1.1 Formulários necessários e disponíveis para impressão:

1.2 Enviar, os formulários (devidamente preenchidos e assinados)  e cópia de todos os documentos,  digitalizados em PDF, através dos SERVIÇOS ON LINE

  • CPF;
  • Foto para documento, colorida e recente (padrão 3×4, fundo branco);
  • Carteira de Reservista (homens até 45 anos);
  • Comprovante de escolaridade (preferencialmente de Ensino Médio – 2º grau);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social página da foto, página da qualificação civil, todos o(s) contrato(s) de trabalho e todas as anotações gerais) em que consta o registro de Técnico em Radiologia (ou Operador de RX), visando comprovar o exercício da profissão, desde que tenha ocorrido antes de 17/06/1986, para caracterizar o direito adquirido, conforme Lei 7394/1985, regulamentada pelo Decreto 92790, de 17/06/1986 e Resoluções do CONTER;
  • Diploma do Curso de Radiologia anterior a 1988 (se possuir +  cópia simples frente e verso);
  • Comprovante de Residência atual (com CEP).

1.3 Despesas decorrentes da Solicitação de Inscrição Profissional:

  • Taxa de Inscrição (deve ser paga através de boleto a ser enviado pelo CRTR-SP);
  • Taxa de emissão da Cédula de Identidade Profissional (ao final do processo);
  • Pagamento à vista da anuidade, integral ou proporcional, após o deferimento  do processo. Não há parcelamento para 1ª anuidade; clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física;
  • A Análise do processo de Registro Profissional se inicia após o pagamento da taxa de inscrição.

IMPORTANTE:

  • A partir da data de pagamento da Taxa de Inscrição, o CRTR-SP tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para divulgar por e-mail o resultado do pedido de Inscrição Profissional e também, enviar os boletos para pagamento das taxas de emissão de Cédula de Identidade Profissional (CIP) e anuidade vigente proporcional.
  • Ao quitar a taxa de emissão da CIP, o profissional deverá SOLICITAR A NOVA CIP. Entretanto,  até que esteja impressa, é possível emitir a Certificação Digital de Inscrição (CID) ─ que substitui a CIP para fins de trabalho (Resolução Conter 10/2023) ─ bastando acessar o Serviços OnLine (é necessário ter login e senha pré-cadastrados).
  • A anuidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é um tributo de caráter obrigatório. Portanto, todo profissional das Técnicas Radiológicas com registro ativo tem o dever de efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão.

Pautado no Art. 23 do Código de Ética, “Constitui DEVER e OBRIGAÇÃO dos profissionais das Técnicas Radiológicas manter atualizados seus dados cadastrais e regularizadas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional.”