Não há motivo para não portar a Cédula de Identidade Profissional. Além ser um documento oficial, no exercício da função ela obrigatória
A Cédula de Identidade Profissional (CIP) para quem atua na área de Radiologia, seja como auxiliar, técnico ou tecnólogo, é de porte obrigatório, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 5º da Resolução Conter 14, de 27/12/2017.
Mais que ser um documento oficial válido em todo o território nacional, a CIP é para a Radiologia o que a OAB é para o advogado. Quem usa rotineiramente a cédula de identidade profissional demonstra orgulho pelo que escolheu. “Independentemente de estar atuando ou não como profissional das técnicas radiológicas, estou sempre com a minha”, afirma o presidente do CRTR5, Agnaldo Silva.
Além de evitar denúncias e possíveis autuações por infração ao que determina o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), o porte da Cédula de Identidade Profissional traz clareza para quem é atendido. “Já tivemos caso onde uma denúncia foi enviada ao Conselho [CRTR5] por uma paciente que ficou na dúvida de quem havia realizado seu exame”, revela Leandro Sumi, chefe da fiscalização do Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos de Radiologia da 5ª Região – São Paulo.
A valorização da Radiologia começa pelos próprios profissionais que, ao portar esse documento, podem naturalmente retomar a cultura de evidenciar a importância dessa área na medicina diagnóstica.