Além disso, a unidade de saúde foi autuada também por acobertamento de pessoa não habilitada na radiologia
Na manhã do dia 1/2, a equipe de fiscalização do Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (CRTR-SP) da 5ª Região esteve na Clínica de Ortopedia e Traumatologia de Itapecerica da Serra (Cotis). No local, além de flagrar exercício irregular da profissão, foi constatada a infração de acobertamento de pessoa não habilitada na área.
Na recepção da unidade, que também presta serviços na radiologia convencional, a fiscalização foi informada de que o responsável pelo setor de raios X estaria atendendo pacientes no momento da fiscalização. Enquanto aguardavam em frente à sala de exames de imagens, os fiscais do CRTR5 notaram que três pessoas já tinham sido atendidas por ele naquela manhã.
Em seguida, o funcionário foi abordado pelos fiscais – que solicitaram sua Cédula de Identidade Profissional (CIP), e o documento não foi apresentado e em consulta não foi encontrado o registro dele. Então a fiscalização pediu o afastamento imediato do funcionário das atividades ligadas às técnicas radiológicas, já que ele não possui habilitação para trabalhar na radiologia.
Depois de efetuar uma ligação telefônica, o funcionário, flagrado atuando como um profissional da área, apresentou aos fiscais um TR – que informou responder pelo departamento radiológico da clínica. Além de ser autuado por acobertamento de pessoa não habilitada, o TR foi notificado por ter irregularidades administrativas junto ao CRTR/SP.