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FAQs

A quem cabe e quando devo solicitar a baixa do Registro de Pessoa Jurídica?

Quando a empresa deixar de explorar atividades inerentes às aplicações de técnicas radiológicas, deve solicitar a baixa através de requerimento ao CRTR-SP. Assim, o CRTR/SP concederá a Baixa de Registro de Pessoa Jurídica, aos que apresentarem Distrato Social registrado na Junta Comercial ou Cartório; ou CNPJ baixado ou cancelado na Receita Federal; ou Alteração Contratual

2022-01-03T15:38:59-03:0003/01/2022||

Minha empresa já é registrada no CRTR-SP, como adquiro a certidão de regularidade financeira? Há custos?

As empresas possuidoras de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CRTR/SP, ao solicitarem a certidão de regularidade correspondente através do Serviços On Line, deverão apresentar relação atualizada dos profissionais das técnicas radiológicas e auxiliares de Radiologia que nelas laboram. A Certidão de Regularidade é expedida anualmente, de forma gratuita.  

2022-01-03T15:29:54-03:0003/01/2022||

Minha empresa já é registrada no CRTR-SP, como adquiro o certificado?

Deverá ser formalizada, mediante solicitação ao CRTR/SP, desde que não haja pendências na tesouraria do órgão, nem tampouco com a Coordenação Regional de Fiscalização - COREFI. A revalidação do Certificado de Registro ou de Cadastro de Empresa deverá ser requerida no prazo de 60 (sessenta) dias que antecedem o seu vencimento, sendo de responsabilidade do

2022-01-03T15:11:33-03:0003/01/2022||

Qual o valor para fazer a inscrição PJ no CRTR-SP?

A empresa deverá recolher inicialmente a taxa de inscrição. Se for necessário visto prévio para registro do Contrato Social em Cartório, será cobrada uma taxa para expedição de certidão. Após o deferimento em Reunião Plenária, será cobrada a taxa de expedição do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e a anuidade (integral ou proporcional). Os

2022-01-03T15:07:53-03:0003/01/2022||
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