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FAQs

Quais são as atividades básicas consideradas para o registo de Pessoa Jurídica?

São consideradas atividades básicas para questão de Registro de Pessoa Jurídica no CRTR/SP, aquelas previstas no Art. 12 da Lei n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, verbis: I - radiológica, no setor de diagnóstico; II - radioterápica, no setor de terapia; III - radioisotópica, no setor de radioisótopos; IV - industrial, no setor

2022-01-03T14:55:39-03:0003/01/2022||Comentários desativados em Quais são as atividades básicas consideradas para o registo de Pessoa Jurídica?

Sou Tecnólogo, Técnico ou Auxiliar em Radiologia, posso ser M.E.I?

Não. Pois está pré-estabelecido pela legislação que não podem ser microempreendedores individuais (MEI) aquelas pessoas que atuam em profissões que são regulamentadas. Essas profissões se referem aquelas que exigem diploma ou registro em órgãos de classe, por isso, não se encaixam em uma atividade empresarial, segundo a Lei 10406/02 do Código Civil.

2022-11-01T10:30:38-03:0003/01/2022||Comentários desativados em Sou Tecnólogo, Técnico ou Auxiliar em Radiologia, posso ser M.E.I?

Como saber se devo realizar a Inscrição de Pessoa Jurídica junto ao CRTR-SP?

A Lei 6.839, de 30 de outubro de 1980, dispõe em seu Art. 1º:  “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”

2022-01-03T14:51:44-03:0003/01/2022||Comentários desativados em Como saber se devo realizar a Inscrição de Pessoa Jurídica junto ao CRTR-SP?

O que é visto prévio do Conselho? Por que preciso dele para registrar a minha empresa?

Pessoas jurídicas não constituídas (não registradas) nos Órgãos Públicos, necessita de visto prévio do CRTR para registro em Cartório. Assim, o registro do Contrato Social cabe ao Cartório e a solicitação da inscrição no CRTR/SP deverá ser realizada primeiro, em vista da obtenção do visto prévio. OBSERVAÇÃO: O Empresário e a Sociedade Empresária vinculam-se ao

2022-01-03T14:49:22-03:0003/01/2022||Comentários desativados em O que é visto prévio do Conselho? Por que preciso dele para registrar a minha empresa?

O que é uma Pessoa Jurídica Constituída?

A pessoa jurídica constituída é aquela que já possui o Contrato Social registrado à Junta Comercial, o CNPJ e a Inscrição na Prefeitura (Cadastro Municipal). Portanto para inscrição junto ao CRTR/SP, basta seguir as instruções do site. (https://crtrsp.org.br/inscricao-de-pessoa-juridica/)  

2022-01-03T14:58:16-03:0003/01/2022||Comentários desativados em O que é uma Pessoa Jurídica Constituída?

Estou tentando solicitar o Primeiro Acesso mas está dando erro?

São duas as possibilidades de erro: 1ª) O cadastramento de login e senha só pode ser realizado ao final do processo de inscrição com status ATIVO. Se o processo estiver em andamento, o(a) profissional não conseguirá concluir o cadastramento, devendo portanto, aguardar a conclusão. 2ª) Verifique se o e-mail informado na solicitação de Primeiro Acesso

2021-12-23T16:22:13-03:0023/12/2021||Comentários desativados em Estou tentando solicitar o Primeiro Acesso mas está dando erro?

Como faço para solicitar o Primeiro Acesso?

Para solicitá-lo, o profissional ou empresa deverá seguir os seguintes passos na área principal da plataforma:  Digite CPF ou CNPJ > Cadastrar > Preencha e confirme os dados de Cadastro > Crie e confirme uma senha > Acesse seu e-mail e valide o cadastro.

2021-12-23T16:13:09-03:0023/12/2021||Comentários desativados em Como faço para solicitar o Primeiro Acesso?

No Requerimento, qual a diferença entre Empresa ou Entidade Indicadora do Supervisor e onde será Prestado o Serviço?

EMPRESA OU ENTIDADE INDICADORA DO SUPERVISOR: instituição que possui vínculo com o profissional indicado, com sua razão social, CNPJ e endereço; EMPRESA OU ENTIDADE ONDE SERÁ PRESTADO SERVIÇO: estabelecimento de saúde onde serão aplicadas as técnicas radiológicas, com sua razão social, CNPJ e endereço. Se o serviço é próprio, basta repetir os dados em ambos

2021-12-20T08:56:52-03:0020/12/2021||Comentários desativados em No Requerimento, qual a diferença entre Empresa ou Entidade Indicadora do Supervisor e onde será Prestado o Serviço?
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