A nova lei prevê indenização de R$50 mil para os profissionais de saúde incapacitados em decorrência da Covid-19
De acordo com a Lei 14.128/2021 , a União deverá pagar indenização aos profissionais e trabalhadores que atuam na área da saúde, e que por consequência da infecção pela Covid-19, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho ou vieram à óbito.
A lei prevê a compensação financeira de R$50 mil para os profissionais de saúde incapacitados, ou em caso de óbito, aos cônjuges e dependentes dos trabalhadores mortos pela doença.
No caso de falecimento, além do valor de R$50 mil, também será devido R$10 mil por ano que faltar até os dependentes menores de 21 anos atingirem essa idade. Se o dependente estiver cursando ensino superior, receberá o benefício até os 24 anos de idade.
Por ter natureza indenizatória, o valor da compensação não constituirá base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, e ainda, não prejudicará o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
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Promulgada pelo Governo no dia 26 de março de 2021, a lei de compensação financeira foi baseada no PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da proposta no Senado, que defendeu a aprovação do projeto.
indenização: quem será contemplado?
De acordo com o parágrafo único da lei, terão direito à indenização as seguintes categorias:
- Profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ - Profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde;
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ - Agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham, portanto, feito visitas domiciliares durante a pandemia;
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ - Aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam também a operacionalizar o atendimento.
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A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
Entretanto, para se ter acesso à indenização, os trabalhadores deverão preencher um requerimento administrativo, serem submetidos a perícia médica e outros exames comprobatórios.
Tais exigência são necessárias para constatar que a doença e suas consequências, ocorreram durante o Espin-Covid-19 (período que compreende o estado de emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente da disseminação da Covid-19).
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Afastamento e Prazos
O prazo para justificar a ausência no trabalho, por conta do isolamento, também foi alterado pela Lei 14.128/2021.
Antes o profissional da saúde tinha até 48h para apresentar o atestado médico ao seu empregador, com a mudança, este prazo passou para 8 dias úteis.
Vale lembrar que todos os trabalhadores que estejam incapacitados temporariamente de trabalhar por decorrência da Covid-19, mesmo que não sejam da área da saúde, têm direito à cobertura previdenciária.
Para isso, deve apresentar atestado médico que comprove o adoecimento. Se o afastamento for de até 15 dias, o seu salário deverá ser pago pelo empregador e, ultrapassando este período, será concedido o benefício de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A Covid-19 foi incluída no rol de doenças ocupacionais e, se ficar constatado que a contaminação pode ter ocorrido em razão do trabalho presencial, esse empregado terá direito à estabilidade no emprego de 12 meses após o fim do benefício. Durante esse período de afastamento, o empregador fica responsável pelo recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Com informações: https://pebmed.com.br/